O Supremo Tribunal Federal marcou para 18 de junho o início do julgamento das ações que questionam a Lei 14.701/2023, que reinstituiu a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas — apenas dois meses após o próprio STF ter declarado a tese inconstitucional.
O ministro relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade integral da lei. Outros cinco ministros já adiantaram que devem seguir o relator. Há expectativa de pedido de vista por parte do ministro Gilmar Mendes, o que pode adiar a conclusão para agosto.
O que está em jogo
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só teriam direito a terras que estivessem efetivamente ocupando em 5 de outubro de 1988, data da Constituição. Lideranças indígenas e antropólogos contestam: muitos povos foram expulsos de suas terras durante a ditadura e regimes anteriores.
"A Constituição reconhece o direito originário, não condicionado. O marco temporal nega quem somos."
— Sonia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas
